Várias empresas hoje em dia não fazem a menor ideia de como funciona a LGPD.
Sabe aqueles sites que você entra e antes mesmo de comprar, já pede telefone, CPF, identidade, entre outros dados que são totalmente desnecessários na altura da pesquisa que está sendo feita? Então, às vezes preenchemos com nossos dados e não temos nenhuma segurança que está sendo feito de uma maneira segura e que não vai cair em outras situações que possam nos prejudicar.
Falaremos um pouco sobre essa importância e como ela pode impactar as empresas, caso ela não cumpra aquilo que determina a lei.
A LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados) foi criada com o propósito de proteger os dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas .
A partir dessa nova lei o cenário mudará, já que o proprietário dos dados deverá sinalizar seu consentimento de forma clara e as pessoas jurídicas que mesmo assim ignorarem esta prerrogativa estarão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões. Eis aí um bom motivo para sua empresa ficar atenta aos novos procedimentos.
Quando a LGPD entra em vigor?
Ela foi criado pelo então Presidente da República Michel Temer em Agosto de 2018, e está prevista para entrar em vigor dois anos após a sua criação, então em AGOSTO DE 2020. Esse prazo foi estipulado para dar tempo de todas as empresas se adequarem a todas as condições exigidas pela lei.
Sobre a lei:
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.
Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Mas há exceções, como a obtenção de informações pelo Estado para segurança pública.
Dentre os pontos mais importante citados na Lei, vale a pena ressaltar dois itens que são de suma importância:
- É necessário ter consentimento explícito por parte do titular de dados. Ele deverá ser informados dos termos de uso e conceder livremente;
- A empresa só poderá utilizar os dados passados pelo cliente, se houver consentimento do titular dos dados passados.
No discurso, isso pode até parecer simples, mas na prática, implementar processos e soluções que garantam o cumprimento da LGPD, é uma tarefa complicada. Para estar em conformidade com a lei, as empresas precisaram passar por uma transformação total em seus processos e ferramentas.
Sua empresa está dentro da Lei LGPD?
Com a vigência da nova lei, passará a ser obrigatória a formação de uma equipe responsável pelo tratamento de dados nas empresas, constituída pelo controlador, pelo operador e pelo encarregado, os quais podem ser funcionários da própria companhia ou terceirizados.
As empresas devem se adaptar até o segundo semestre de 2020 e o descumprimento das exigências legais poderá ensejar a aplicação de penalidades e multas ao agente infrator. O valor da multa pode atingir até 2% do faturamento da empresa, a depender do grau e da modalidade da violação, sendo a quantia máxima da sanção R$ 50 milhões.
O que de bom pode trazer para sua empresa a LGPD?
A adequação exige mudanças em larga escala no tratamento de dados pessoais que envolve aspectos legais, tecnológicos, processuais e de governança e privacidade.
No entanto, ela também representa grandes oportunidades:
- Trazer inovações responsáveis;
- A confiança de quem está utilizando os seus serviços (clientes e consumidores);
- Transparência no uso dos dados passados pelos clientes;
- Nome cada vez mais forte no mercado.
Com base nos dados citados pela Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas serão obrigadas a seguir a risca todos os itens colocados.
O mais importante é saber que toda vez que um consumidor for fazer uma compra, ou até mesmo uma consulta, saberá que os riscos são cada vez menos que aconteça algo inesperado.